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Fazenda vai endurecer restrições para sites de bets, diz ministro

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quarta-feira (15) que o governo federal pretende endurecer as regras de funcionamento de plataformas de jogos on-line, conhecidas como bets.

Após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para tratar do tema, Durigan disse que a pasta passará a monitorar mais de perto os sites de apostas para aprimorar a proteção da população.

O ministro da Fazenda disse que haverá “tolerância zero” com bets ilegais e ampliação das restrições de publicidade das plataformas que atuam legalmente.

“O compromisso é o endurecimento permanente, o rigor permanente no tratamento das bets. A gente tem as informações, sabe a quantidade de apostas que tem no país, sabe, com o cruzamento de dados do Desenrola, qual o nível de endividamento das pessoas”, comentou.

Impacto financeiro

Durigan informou que conversou nesta terça-feira (14) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a Casa aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde. De acordo com a Fazenda, o impacto financeiro estimado nas contas públicas é de aproximadamente R$ 27 bilhões ao longo de dez anos.

“Pedi para que ele promulgasse a PEC assim que tivesse os dados todos, para que ele não promulgasse no escuro, sem saber qual o impacto que a PEC terá”, completou.

O ministro também acrescentou que “é possível e provável” que o governo recorra ao Supremo.

Anulação

Em junho, o ministro Gilmar Mendes, decano no STF, alertou que a aprovação de gastos pelo Congresso pode ser considerada inconstitucional pela Corte. Pelo entendimento do ministro, a ausência de estudos prévios de impacto financeiro pode gerar a anulação de medidas legislativas.

A fala de Mendes ocorreu após o Congresso aprovar outro projeto que pode ter grande impacto nas contas do governo federal.

Os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã. O impacto da aprovação pode chegar a R$ 140 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova créditos extras para defesa civil e meio ambiente

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A Câmara dos Deputados aprovou neta quarta-feira (15) seis medidas provisórias (MPs) que abrem crédito especial para diversos ministérios. Os recursos serão utilizados para ações de defesa civil, atender a municípios e famílias afetadas por eventos climáticos extremos, apoio a agricultura familiar, reforço em ações de combate a incêndios florestais e fiscalização ambiental, entre outros. As medidas seguem agora para análise do Senado

A MP 1347/2026 abre crédito extraordinário de R$ 285 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos serão utilizados para o custeio de ações de proteção e defesa civil voltadas à recuperação de municípios afetados por desastres climáticos, como alagamentos e tempestades, em várias regiões do Brasil.

A estimativa é que 2,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas, incluindo mais de 71,6 mil desalojados ou desabrigados. Entre as ações previstas estão a reconstrução de infraestruturas públicas, como pontes e estradas, para restabelecer a normalidade nas áreas atingidas.

A MP 1346/2026 abre crédito extraordinário de R$ 20,5 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Os recursos servirão para atender as necessidades de reconstrução e apoio financeiro em áreas afetadas por eventos climáticos no Paraná, especialmente nos municípios de Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu, e custear operações oficiais de crédito.

Os recursos deverão ser empregados na reconstrução de 8 barracões comunitários, reforma de 191 casas e construção de 10 novas habitações para famílias afetadas; concessão de crédito para recuperação produtiva, incluindo apoio específico para mulheres e jovens; e atenuação dos prejuízos e sofrimento das famílias atingidas por tornados e tempestades, promovendo a recuperação das áreas afetadas.

A MP 1351/2026 abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330 milhões. O montante servirá para apoiar a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), com o objetivo é oferecer ajuda financeira para reduzir o impacto do aumento dos preços do gás de cozinha no Brasil, em razão do conflito no Oriente Médio, envolvendo Irã, Israel e Estados Unidos.

O conflito impactou diretamente o preço do petróleo tipo Brent, pressionando os custos de energia e combustíveis globalmente e levando também a uma alta no preço do diesel, combustível fundamental para o transporte de cargas, que encareceu o frete.

A subvenção econômica à importação de GLP será operacionalizada pela Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP). Segundo o governo, a medida visa a redução do preço do botijão de gás para os consumidores, que tem subido devido a fatores como conflitos internacionais e aumento de impostos. O preço do botijão de gás de 13 kg registrou alta em diversas regiões do Brasil a partir de abril de 2026, chegando a R$ 140,00 em algumas localidades.

A MP 1361/2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,35 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O recurso será usado para apoiar financeiramente famílias da Zona da Mata, em Minas Gerais, afetadas por eventos climáticos extremos.

O valor deverá ser aplicado para atender à necessidade urgente de apoio financeiro em áreas com calamidade pública reconhecida, garantindo condições mínimas de subsistência para os afetados. 

A MP 1364/2026 abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para enfrentar os impactos das fortes chuvas e inundações em Pernambuco e Paraíba, por meio de ações de segurança alimentar e apoio à inclusão produtiva rural.

A MP 1367/2026 abre crédito extraordinário de R$ 337,5 milhões para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para financiar ações de prevenção e controle de incêndios florestais e fiscalização ambiental, realizadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Fonte: Agência Brasil

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação 

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. 

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.


Fonte: Agência Brasil

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.

“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.

PGR 

Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias. 

O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Fonte: Agência Brasil

Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada após pedidos de vista na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), projeto que, se aprovado, estabelecerá regras para a jornada de trabalho e direitos do aprendiz, bem como situações relativas à rescisão do contrato de trabalho.

O adiamento da votação se deve ao pedido de vista feito, nesta quarta-feira (15), pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP).

Com isso, a deliberação sobre o parecer ficou suspensa e o projeto deverá voltar à pauta da comissão provavelmente na próxima reunião, segundo o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o PL 6.461/2019 tem, como público-alvo prioritário, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. Ele estabelece regras para a jornada de trabalho que visam preservar a característica de aprendizagem nos contratos de aprendizagem.

Para tanto, o texto originário altera alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis relacionadas à aprendizagem profissional de jovens e pessoas com deficiência.

No Senado, o projeto tem, como relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo ele, o estatuto contribuirá para uma reorganização de normas que atualmente encontram-se dispersas na legislação do país.

O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, segundo Veneziano.

Direitos, deveres e inclusão

O projeto foi apresentado com o propósito de incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem, favorecendo a inclusão social e profissional de seu público.

Atualmente, a legislação determina que as empresas enquadradas na cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro (de trabalhadores que exercem funções que demandem formação profissional) composto por aprendizes.

O projeto do Estatuto do Aprendiz mantém essa lógica, mas amplia as hipóteses em que a contratação poderá ser facultativa. 

Contratação facultativa

O texto prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

– se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;

– microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;

– entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;

– empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;

– órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e

– empregador rural pessoa física.

Outros pontos

O texto enviado pela Câmara ao Senado deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela CLT.

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento.

A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantendo as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário.

Os encargos devem continuar sendo recolhidos. Só serão permitidas alterações que sejam em benefício do aprendiz.

Contratantes

O estabelecimento que contratar o aprendiz terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

No caso de o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ser feita em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distritais de ensino profissional técnico de nível médio.

Poderá ser feita também em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à prestação de assistência ao adolescente e à educação profissional. Essas entidades precisam estar registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Acidente de trabalho; férias

Caso o aprendiz venha a sofrer acidente de trabalho, ele terá garantida a manutenção do emprego pelo prazo de 12 meses, contados a partir do fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

As férias deverão ser concedidas coincidentemente ao período de férias escolares aos aprendizes menores de 18 anos – podendo, inclusive, ser parceladas, desde que a critério do aprendiz.

No caso de férias coletivas em períodos não coincidentes com as escolares ou as estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço, desde que sem prejuízo do salário e das férias normais.

Bolsa família; serviço militar

O rendimento recebido pelo aprendiz durante o período do contrato ficará de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa família.

Caso o aprendiz tenha de ser afastado por conta do serviço militar obrigatório – ou outro encargo público como, por exemplo, participação em júri –, o período no serviço não deverá ser contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem.

Nesse caso, o que deve haver é um acordo entre as partes interessadas, bem como reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

*Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.

 


Fonte: Agência Brasil

Chile declara estado de emergência até dia 21 devido a tempestades

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Dez das 16 regiões administrativas do Chile estão em estado de emergência por conta de um sistema frontal, que deverá trazer fortes chuvas e mar agitado ao país.

A medida foi anunciada na última segunda (13) pelo governo chileno. O estado de emergência segue até o dia 21. O governo informou, em nota, que órgãos estatais estão preparados para atender à população.

Nesta quarta-feira (15), de acordo com a Direção Meteorológica do Chile, nas regiões Metropolitana, de Coquimbo e Valparaíso foi decretado estado de alarme, o mais grave, por conta das chuvas. O alerta indica previsão de fenômenos meteorológicos de severidade extrema, com alto potencial de riscos materiais e à vida.

Medidas do governo

Segundo informou o governo, o presidente José Antonio Kast liderou as medidas preventivas, que incluem a coordenação com os delegados presidenciais regionais e a supervisão in loco dos trabalhos destinados a reduzir o risco de inundações e transbordamentos. O presidente também apelou à prevenção e à responsabilidade individual.

“Nada é mais importante do que o autocuidado. Devemos reiterar a todos que não devem aventurar-se em zonas montanhosas onde a sua segurança física possa estar em risco, que não devem aproximar-se da costa se houver previsão de ondas altas, que nos ajudem a limpar os cursos de água perto das suas casas, que verifiquem o estado de saúde daqueles que se encontram isolados e que se certifiquem de que mesmo essas pessoas tenham um kit básico de emergência pronto.”

O ministro do Interior e da Secretaria-Geral do Governo, Claudio Alvarado, pediu às famílias que “tomem o máximo de precauções e se preparem”. “como Governo, estamos agindo com grande responsabilidade e seriedade para fornecer alertas oportunos sobre as possíveis consequências dos sistemas frontais que afetarão o país nos próximos dias”, disse.

Plano de Inverno 2026

A mobilização preventiva faz parte do Plano de Inverno 2026 do Ministério de Obras Públicas, que inclui um investimento total de US$ 468 milhões para obras de conservação, limpeza de leitos de rios e bueiros, remoção de neve, monitoramento de infraestrutura e resposta a eventos climáticos.


Fonte: Agência Brasil

Copa do Mundo feminina no Brasil deve movimentar R$ 8,8 bilhões

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A Copa de Futebol Fifa Feminina 2027 no Brasil deve injetar R$ 8,8 bilhões na economia, gerar 73,7 mil postos de trabalho e renda de R$ 4,5 bilhões e arrecadar em tributos R$ 928 milhões.

A estimativa é do Mapeamento do Potencial de Captação e Internacionalização de Eventos Esportivos no Turismo Brasileiro, desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

“Os resultados estão decompostos em dois vetores principais de geração de impacto: o do público do evento, gerado pelo fluxo de turistas nacionais e estrangeiros, que movimentará R$ 4,7 bilhões em atividade econômica direta e indireta, e o da organização, derivado dos desembolsos da FIFA e das estruturas operacionais do evento, estimado em R$ 4,1 bilhões”, diz a FGV.

Em conjunto, os dois vetores posicionam a Copa do Mundo Feminina 2027 como um dos maiores eventos esportivos já realizados no Brasil, em termos de impacto econômico.

Segundo o estudo, a Copa do Mundo representa o maior evento esportivo feminino do planeta e constituirá um marco histórico para o Brasil: será a primeira vez que um país sul-americano  sediará a competição, o que mostra a consolidação do Brasil como destino de referência para megaeventos esportivos de primeira grandeza.

O torneio reunirá seleções de todo o mundo ao longo de aproximadamente um mês de competição distribuídas por diversas cidades-sede brasileiras entre 24 de junho e 25 de julho.

Segundo a análise, do ponto de vista do mercado de consumo, o torneio encontra um ambiente favorável. As mulheres respondem por 48,61% do fluxo de turistas internacionais no Brasil, com permanência média de 11 dias e gasto médio de US$ 1.317 por viagem.

Além disso, 72% das pessoas que nunca frequentaram um estádio de futebol são mulheres, o que indica um contingente relevante de demanda potencial ainda não captada, de acordo com a FGV. O interesse das torcedoras pela Copa do Mundo supera o observado em outras competições da modalidade. Nesse contexto, o interesse pelo futebol feminino já está estabelecido.

“Além do impacto econômico imediato, o evento representa uma oportunidade singular de legado para o futebol feminino brasileiro, de projeção da imagem do país no cenário global e de fortalecimento do turismo esportivo como vetor de desenvolvimento econômico sustentável”, completa a pesquisa.

Fonte: Agência Brasil

Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário

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A poucos dias de perder a validade, a Medida Provisória (MP) 1343/26, que trata da fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo pelo frete rodoviário, foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado.

O texto reforça a fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com dados como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.

A MP precisava ser votada pelos senadores até 16 de julho para não caducar. A matéria agora segue agora para sanção presidencial.

Alterações

Os senadores promoveram alterações de redação no texto, com a justificativa de corrigir erros materiais e de técnica legislativa ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho. Os parlamentares retiraram a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.

O piso foi incluído durante a tramitação da MP na Comissão Mista que analisou o texto e no plenário da Câmara dos Deputados, mas os senadores consideraram que seria inconstitucional.

Durante a votação, os senadores mantiveram trecho incluído na Câmara que prevê anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias, após as eleições de 2022.

O perdão das multas não constava na medida editada pelo governo federal, e o trecho pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Punições

O texto aprovado nesta terça-feira determina, entre outros pontos, um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As novas regras também passam a valer para intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso.

As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, a suspensão do registro do transportador e o cancelamento do registro em casos de reincidência.

Além disso, A MP diz que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

Atualizações da tabela de frete

Pela lei, a atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Além disso, o reajuste deverá ocorrer quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Outro ponto do texto é o que diz que a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos.

A medida também transforma o CIOT em instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação.

Entre as informações a serem registradas, estão os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, bem como a identificação da carga, a origem, o destino, o valor do frete pago, o valor do piso mínimo aplicável, a forma de pagamento e os demais elementos necessários à fiscalização da operação.

Além disso, o texto estabelece que a ANTT deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.

Procargas 

Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto traz a possibilidade de apoio para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas e a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor. 

Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

Fonte: Agência Brasil

Artigo: Como dar conta da comunicação pública?

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Existe um jornalismo que não serve ao governo nem ao mercado. Ele existe independente dos dois. E é este jornalismo – abrigado na comunicação pública – que escapa a diferentes análises e também ao entendimento mais recente do TSE.

Os instrumentos normativos que orientam o período de defeso eleitoral — como manuais, cartilhas e portarias elaborados com fundamento na Lei nº 9.504/1997, com fidelidade à compreensão vigente do tribunal sobre publicidade institucional, têm em vista a atuação de toda Administração direta e indireta, além de agentes públicos – mas não abrange as especificidades da Empresa Brasil de Comunicação, a EBC, cuja missão é entregar ao cidadão o seu direito de acesso à comunicação pública,

O artigo 223 da Constituição Federal de 1988 concede ao Poder Executivo a função de renovar concessão e permissão, bem como a autorização para o serviço de radiodifusão sonora e imagética, em observância ao princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

O princípio da complementaridade garante, em tese, o equilíbrio entre os setores de comunicação privada, pública e estatal com funções, finalidades e fundamentos diferenciados. O elemento de diferenciação da radiodifusão pública é a sua independência editorial, posto que cabe a ela adotar comportamento crítico em relação ao governo e ao mercado. Ainda sob a ótica editorial, algumas características são determinantes para a comunicação pública, tais como universalidade e diversidade – gênero dos programas, público alcançado e temas discutidos.

Contudo, no pós-constituinte, houve poucas ações efetivas do Estado para romper com o “desequilíbrio” do modelo de radiodifusão brasileiro. Foi o Ministério da Cultura que, sob o comando do então Ministro Gilberto Gil e do Secretário-Executivo Juca Ferreira em parceria com o ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, propôs e realizou o I Fórum Nacional de TVs Públicas, em 2006, com o objetivo de traçar um panorama da situação das emissoras públicas.

Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho forneceram elementos norteadores para um novo modelo de radiodifusão pública, observando as experiências de sistemas públicos adotados em outros países. O acúmulo de forças políticas e sociais engendrado pelo Fórum fez com que a prerrogativa constitucional do princípio da complementaridade fosse posta em movimento, a partir de 2007, durante o final do primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que, em 2008, fosse então criada a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por meio da Lei 11.652/08.

Construção da cidadania, fortalecimento da democracia e participação da sociedade são os princípios da Constituição Federal que estabelecem os pilares para a atuação dos canais públicos federais, de acordo com a Lei 11.652/08. “A constituição de um sistema de comunicação com diretrizes voltadas à participação da sociedade civil e à inclusão social, entre outros objetivos, torna-se, dessa forma, um direito adquirido a ser garantido pelo Estado” (Carvalho; Buriti, 2012; Pieranti, 2020).

O arranjo legal possível diante da correlação de forças, à época, materializou a EBC como empresa de comunicação pública, mas também, como prestadora de serviços de comunicação do governo federal. A nova estatal foi fundada, portanto, para operar as emissoras de rádio e televisão federais, com objetivo de formar um “sistema público de comunicação” que complementasse o “sistema privado”, mas havia em seu bojo todo o sistema governamental. A solução fez com que a Empresa Brasil de Comunicação já nascesse tendo de dar conta de dois serviços de comunicação previstos na Constituição, a pública e a governamental.

Quase 19 anos depois, a confusão entre comunicação pública e governamental prossegue. No dia 04 de Julho de 2026 começou o período de defeso eleitoral no Brasil. Trata-se do momento que antecede as eleições, durante o qual a publicidade institucional está vedada para todos os órgãos da Administração Pública, com o intuito de produzir igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.

A vedação à “publicidade institucional” nos três meses que antecedem o pleito é tratada como regra objetiva, aplicável a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta que identifique autoridades, governos ou administrações em disputa.

No entanto, apesar da EBC ser uma empresa estatal dependente, supervisionada pela Secretária de Comunicação Social da Presidência da República e financiada pelo Governo Federal, ela não se encaixa plenamente no entendimento. Há algo que escapa: a comunicação pública.

Comunicação pública não é jornalismo feito pelo Estado para falar bem do governo. Como já foi dito, é exatamente o contrário: é o jornalismo que existe apesar do governo e apesar do mercado. A ideia nasce do reconhecimento de que nem toda informação de interesse coletivo encontra espaço espontâneo na lógica comercial da mídia privada — que responde a audiência e ao anunciante — nem deveria ser produzida como propaganda de quem está no poder.

A pergunta, portanto, que atravessa a comunicação pública é: a serviço de quem a informação é produzida? Ora, a serviço do cidadão – e isso não é pouco em um ambiente digital inundado por mentiras e desinformação. O compromisso da comunicação pública é com a cidadania, a pluralidade e o fortalecimento democrático, com independência editorial inclusive em relação ao governo que a financia e ao seu órgão supervisor.

Nesse contexto, o desafio consiste em assegurar o equilíbrio entre a proteção da igualdade eleitoral e a preservação da liberdade de informação jornalística, especialmente no âmbito de uma empresa pública criada para prestar serviço de comunicação pública.

Não se busca afastar aqui a aplicação da Lei nº 9.504/1997, tampouco flexibilizar as restrições próprias do período eleitoral, mas garantir sua adequada interpretação à luz da atividade-fim da EBC, de modo a compatibilizar a necessária proteção da lisura do processo eleitoral com a continuidade da prestação de um serviço público essencial à sociedade.

Portanto, é preciso uma leitura própria a respeito da EBC. A jurisprudência do TSE já reconhece uma categoria diferente dentro dessa mesma regra geral — notícia com “conteúdo meramente informativo”, publicada por portal de órgão público, não configura publicidade institucional vedada; entrevista jornalística que relata atividade de governo, sem promoção pessoal, também não. Porém, em sua aplicação prática, os elementos que diferenciam informação jornalística de propaganda de gestão são sutis.

Diante da regra objetiva e da ausência de uma orientação própria ao jornalismo público, foi feita na Agência Brasil a opção pelo arquivamento de seu acervo dos últimos 3 anos e meio, durante o período do defeso — não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala.

E é aqui que está a lacuna, mais do que o erro: falta à regra geral um capítulo específico para a radiodifusão pública. Aplicar à EBC o mesmo teste que se aplica à assessoria de imprensa de um ministério — na ausência de uma orientação que reconheça essa diferença de natureza — acaba, na prática, tratando como equivalentes duas coisas que a própria Constituição concebeu como opostas.

Diante da falta de clareza sobre o papel da comunicação pública, não coube à EBC um ato de desobediência civil na chegada do defeso, mas cabe à empresa reivindicar sua especificidade através de um pedido de autorização judicial no TSE para que a Agência Brasil possa desarquivar milhares de matérias ocultadas.

Em um ambiente de desinformação e proliferação de mentiras, criar oportunidades iguais entre candidatas e candidatos, também é permitir que os cidadãos possam fazer suas escolhas baseado em informações verificadas, confiáveis e de interesse público.

Portanto, o paradoxo imposto pela legislação eleitoral fica evidente. Quanto mais a sociedade precisa de informação confiável durante uma eleição, mais difícil se torna garantir que a comunicação pública continue exercendo plenamente sua missão. Resolver esse impasse interessa à EBC, mas interessa sobretudo ao direito dos cidadãos e cidadãs à informação.

Fonte: Agência Brasil

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares.

Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi motivada por uma entrevista que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.

“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”, escreveu Dino em seu despacho.

O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas parlamentares.

Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o ministro já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.

“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino na decisão desta quarta-feira.

“Não obstante, fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância, circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”, acrescenta o ministro, referindo-se à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews.

“Indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas parlamentares, [Costa Neto] respondeu afirmativamente. Na ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partidos também indicam emendas parlamentares”, destacou Dino.

O ministro argumenta ainda que, caso as informações do presidente do PL sejam procedentes, “constituem uma novidade relevante”, já que a apuração em curso, no STF, desde 2021, “não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União”.

Além do PL, de Costa Neto, a decisão de Dino se aplica a outras 20 legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Cada partido deverá esclarecer se seu presidente dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares e, em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.

Também deverão esclarecer a quem compete autorizar e deliberar sobre a utilização da cota ou mecanismo; o fundamento jurídico-normativo que embasa tal prática; o instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares) e como é definida a destinação dos respectivos recursos.

“As informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”, justificou Dino.

Na sexta-feira (10), o ministro determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Na ocasião, a defesa do presidente do PL argumentou que as medidas cautelares foram decretadas com base em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. 

A defesa de Costa Neto informou que ele nega a prática de qualquer crime e considera “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.

Fonte: Agência Brasil