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STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma da Corte, da decisão sobre o afastamento do direitor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. 

O decano acusou uma “condução indevida dos trabalhos” pelo presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, devido ao tempo exíguo, de 22 minutos, entre a comunicação ao gabinete da convocação e o início de uma sessão do colegiado para referendar a decisão de Mendonça.

“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu Mendes no ofício enviado a Fux. 

Andrei foi afastado do cargo em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master.

O delegado acabaria restituído ao cargo no dia seguinte, por decisão do também ministro Flávio Dino. 

Entretanto, no mesmo dia do afastamento, a decisão de Mendonça foi levada a referendo na Segunda Turma, da qual ele faz parte junto com Fux, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio Gilmar Mendes. 

Segundo o ofício do decano, seu gabinete recebeu apenas às 9h38 o comunicado oficial sobre a realização de sessão extraordinária da Segunda Turma às 10h. Mendes pediu vista (mais tempo de análise) assim que o julgamento foi aberto. 

“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, acusou Gilmar Mendes. 

Mesmo com a vista pedida pelo decano, Fux e Marques anteciparam seus votos, às 10h04, no sentido de manter a decisão de afastar Andrei Rodrigues da chefia da PF. 

“Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou Mendes. 

O ofício enviado por Mendes não possui efeito prático, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos na Segunda Turma. O decano solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, “sem inclinação por qualquer deles”. 

 

Fonte: Agência Brasil

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