- PUBLICIDADE -
InícioPolíticaCLDFNova lei regulamenta cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito...

Nova lei regulamenta cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal

Publicado em

Iniciativa do deputado Pepa, legislação adequa a regulamentação distrital à legislação federal sobre o tema.

O Poder Executivo sancionou a Lei nº 7.891, de 6 de maio de 2026, de autoria do deputado Pepa (PP), que altera a legislação do serviço de táxi no Distrito Federal para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração da atividade. A norma modifica a Lei nº 5.323/2014 e adequa a regulamentação distrital à legislação federal sobre o tema.

A alteração ocorre no artigo 16 da Lei nº 5.323/2014, que passa a estabelecer regras para a transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi. Pela nova redação, a transferência poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais, que assumirão os mesmos termos e condições da outorga original, pelo prazo remanescente.

 

Autor do PL de outorgas de táxi, deputado Pepa (Andressa Anholete/Agência Brasília)

 

A nova legislação detalha o procedimento para a cessão dos direitos decorrentes da outorga, que deverá ser requerida formalmente ao órgão gestor do serviço de táxi no Distrito Federal, com comprovação do atendimento aos requisitos legais. A norma também prevê regras para a sucessão em caso de falecimento do titular.

Segundo a justificativa da proposta, a mudança busca regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos relacionados à cessão, sucessão e indicação de terceiros para exploração do serviço de táxi. O texto aponta que a ausência de regras específicas dificultava a análise desses pedidos pela Administração Pública.

Fonte: Agência CLDF

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas notícias

- PUBLICIDADE -

Você pode gostar