julgamento no TRE-SP termina nesta segunda-feira (18). Decisão do STF sobre sobras eleitorais e nulidade por notificação intempestiva de candidata podem reverter resultado das eleições de 2022.
São Paulo, 14 de agosto de 2026 — O jornalista José Carlos Bernardi, fundador e presidente do Partido Conservador – em formação, aguarda desde o dia 14 de agosto o desfecho de um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que pode resultar em sua posse como deputado estadual, com base em uma nulidade processual identificada no processo referente às eleições de 2022 e em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre distribuição de sobras eleitorais.
O que aconteceu em 2022.
Nas eleições de 2022, Bernardi concorreu ao cargo de deputado estadual por São Paulo e obteve 12.557 votos, sendo o quarto mais votado dentro do PTB- a legenda do PTB obteve quase 230 mil votos, partido pelo qual disputou o pleito. Na ocasião, porém, todos os votos do partido foram considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, que entendeu que uma candidata do mesmo partido havia fraudado a cota de gênero feminino. Essa candidata recebeu apenas nove votos e, segundo o TRE-SP, não apresentou movimentação de campanha, não teve financiamento eleitoral registrado e não mantinha presença em redes sociais — elementos que embasaram a conclusão de candidatura fictícia.
A alegação da nulidade por notificação intempestiva.
Bernardi sustenta que a candidata em questão foi notificada do processo fora do prazo legal. Segundo ele, a notificação eletrônica via WhatsApp deveria ter ocorrido até o dia 18 de dezembro de 2022, data da diplomação dos eleitos. No entanto, a notificação só foi efetivada em 7 de fevereiro de 2023, quase dois meses após o prazo. Para a defesa, essa intempestividade configura vício processual capaz de tornar nulo todo o processo que resultou na invalidação dos votos do partido.
A decisão do STF sobre sobras eleitorais
Em 2 de junho de 2025, o STF decidiu que partidos que não atingiram o quociente eleitoral necessário para uma cadeira, mas alcançaram ao menos 80% desse quociente, têm direito de participar da distribuição de sobras eleitorais. Com base nesse entendimento, o PTB — partido pelo qual Bernardi concorreu em 2022 — passaria a ter direito a uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP). Bernardi foi o quarto candidato mais votado do partido naquele pleito. Os três candidatos à frente dele deixaram a legenda após a eleição: Paulo Cogus, o mais votado, filiou-se ao União Brasil e disputou uma vaga de vereador em São Paulo; Cabo Dayson, o segundo colocado, migrou para o Podemos, também na disputa municipal da capital; e o tenente Torres, terceiro colocado, filiou-se ao PL. Bernardi foi o único dos quatro mais votados que permaneceu filiado ao partido, o que, segundo ele, lhe confere o direito à cadeira em disputa.
Situação atual do julgamento.
O julgamento corre em sessão virtual no TRE-SP entre os dias 14 e 18 de agosto de 2026. Até o momento, o voto do relator foi contrário ao pleito de Bernardi, mas outros seis votos ainda serão proferidos até o encerramento da sessão, na próxima segunda-feira. Caso o processo seja julgado procedente, Bernardi deve assumir a cadeira de deputado estadual em São Paulo.
Candidatura a deputado federal em 2026
Paralelamente ao desfecho desse processo, Bernardi também é pré-candidato a deputado federal por São Paulo nas eleições de 2026, pela mesma legenda partidária, atualmente sob a sigla PRD.
Declaração de José Carlos Bernardi: “Esse processo não é apenas sobre uma cadeira na Assembleia Legislativa. É sobre respeitar o voto de mais de 227 mil paulistas que confiaram em mim em 2022 e nos outros candidatos do PTB, e sobre corrigir uma falha grave no processo que anulou esses votos. Fui o único, entre os quatro mais votados do partido, que permaneceu fiel à legenda. Agora, com a decisão do STF sobre sobras eleitorais e com a nulidade identificada na notificação da candidata, tenho a expectativa de que a Justiça Eleitoral reconheça esse direito até o dia 18 de agosto
