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Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes

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Norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações

Entrou em vigor, na última quarta-feira (22), a Lei nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizar gratuitamente seus banheiros aos clientes. De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a nova lei visa garantir mais conforto, dignidade e acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.

De acordo com o texto, eventuais restrições ao uso dos banheiros somente poderão ocorrer por razões técnicas devidamente justificadas. Além disso, a norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações. Os banheiros também devem oferecer acessibilidade, conforme a legislação vigente.

Órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o cumprimento da norma, bem como supervisionar as condições de higiene nas instalações sanitárias. Os estabelecimentos que descumprirem a nova legislação estarão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, conforme o número de reincidências.

Confira o texto integral da Lei nº 7.928/2026.

Fonte: Agência CLDF

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