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Lei busca preservar empregos ao restringir portarias virtuais em condomínios do DF

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Os condomínios habitacionais do Distrito Federal têm prazo de 90 dias para se adequarem à Lei 7.686/2025, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário da Câmara Legislativa. De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a norma restringe o uso de portarias virtuais em condomínios habitacionais que excedam a quantidade de 45 unidades. O objetivo da proposta, além de garantir a segurança dos moradores e visitantes, é preservar milhares de vagas de porteiros que estão a caminho da extinção.

De acordo com o parlamentar, o uso do sistema de automação de portaria remota, por meio da internet, vem crescendo na medida em que cresce a demanda por moradia em condomínios. Em sua justificativa, Robério Negreiros destacou que este sistema traz impactos sociais, na medida que visa suprimir os trabalhadores que atuam em portarias, e de segurança, pois permitir a entrada de pessoas sem que ninguém perceba, além de outros problemas operacionais.
 

Deputado Robério Negreiros (Fotp: Carlos Gandra/CLDF)

“O ideal seria poder unificar o porteiro e a tecnologia. Não obstante a tecnologia ser primordial para as atividades dos dias atuais, não podemos perder de vista que jamais um sistema de computador substituirá a capacidade humana, pois, além de uma possível falha e de vulnerabilidade do sistema de portaria à distância, ainda podemos citar o fato de que os porteiros são treinados para agir nas situações de emergências”, ressaltou.

Exceção

Para condomínios com número inferior a 45 unidades habitacionais, cabe autorização para a aplicação do sistema de portaria virtual somente nos casos em que haja apenas uma portaria de entrada e saída de pedestres e uma para saída e entrada de veículos. Nos locais em que a portaria virtual esteja implantada, fica obrigatória a contratação de seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e o sistema de automação dos portões, bem como sinistros ocasionados por roubos e furtos nas dependências do respectivo condomínio.

Fonte: Agência CLDF

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