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Comissão de Saúde aprova regras para uso de animais em intervenções terapêuticas

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Relator do projeto, deputado Pastor Daniel de Castro (PP): “O PL também se destaca ao garantir a proteção e o bem estar dos animais utilizados na intervenção assistida prevenindo eventuais situações de abuso ou negligência”

Por unanimidade, os integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa aprovaram o PL 477/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que regulamenta a Intervenção Assistida por Animais (IAA) no Distrito Federal. O termo se refere a qualquer tipo de ação terapêutica ou educativa que utiliza o animal como parte do processo para melhorar a qualidade de vida e a participação social da pessoa assistida.

De acordo com o autor da proposta, o objetivo é dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção e bem-estar dos animais, ampliando os mecanismos de defesa dos animais. De acordo com o projeto, os animais que participam de intervenção assistida devem ser individualmente treinados e qualificados para realizar serviços ou tarefas específicas. As IAAs são desenvolvidas por uma equipe de profissionais que envolvem educadores, psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros e veterinários.

Robério Negreiros ressalta que a IAA tem se disseminado em todo o mundo, suscitando inclusive o engajamento de diversas universidades no desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas que visam demonstrar a melhoria nas condições de saúde, mobilidade, aprendizagem, autonomia e socialização das pessoas assistidas. “A título ilustrativo, importa destacar que a Universidade Complutense de Madrid desenvolve projeto conjunto com empresas, como o Grupo Carrefour, e entidades de treinamento de cães de intervenção assistida para evidenciar as melhoras nos processos de aprendizagem de crianças com transtorno do espectro autista e outras deficiências”, afirma o distrital. 

As IAAs são divididas em três categorias: a Atividade Assistida por Animais (AAA) que se refere ao desenvolvimento de atividades de entretenimento, recreação, motivação e melhora da qualidade de vida; a Terapia Assistida por Animais (TAA) que trata-se de uma intervenção direcionada, com objetivo de desenvolver e melhorar aspectos sociais, físicos, emocionais e cognitivos desenvolvida junto com profissional da saúde; e a Educação Assistida por Animais (EAA) que atua na promoção da aprendizagem, do desenvolvimento psicomotor e psicossocial, desenvolvida junto com educador. 

O relator do PL 477/2023 na Comissão de Saúde, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), salientou em seu parecer que a proposição busca garantir o bem-estar e a inclusão social de diversas populações vulneráveis. “O PL também se destaca ao garantir a proteção e o bem estar dos animais utilizados na intervenção assistida prevenindo eventuais situações de abuso ou negligência”, completa o distrital.

Fonte: Agência CLDF

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