O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 743, relatoria do ministro Flávio Dino, proferiu decisão que, na prática, autoriza a desapropriação de imóveis rurais por supostos crimes ambientais, como incêndios e desmatamentos ilegais.
O que era para ser uma discussão sobre a prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, acabou resultando numa decisão que escancara uma interpretação canhestra e teratológica, que afronta diretamente o texto constitucional, ignora as garantias fundamentais do direito de propriedade e compromete a segurança jurídica do setor agropecuário brasileiro.
Violação escancarada do direito de propriedade
A decisão ignora o devido processo legal, afasta qualquer possibilidade de defesa plena e flexibiliza, de forma inaceitável, o direito de propriedade privada, expressamente protegido pelo artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
O produtor rural pode, a partir de agora, ser surpreendido com a expropriação de sua propriedade sem que haja trânsito em julgado, sem devido processo, sem contraditório, sem ampla defesa e, muitas vezes, sem qualquer comprovação de responsabilidade direta pelos fatos imputados.
Impacto devastador sobre o agronegócio e o financiamento do setor
A repercussão internacional não tarda. Fundos de investimento, bancos e agentes financeiros que sustentam as cadeias do agro brasileiro inevitavelmente reverão seu apetite de risco. Quem, em sã consciência, investirá em um setor cuja principal garantia — a propriedade rural — se tornou juridicamente instável?
Essa insegurança institucional compromete diretamente o crédito agrícola, o financiamento de cadeias produtivas, o fluxo de capital estrangeiro, e, sobretudo, o ambiente de negócios no Brasil. Trata-se de um ataque não apenas ao agro, mas à estabilidade econômica nacional.
Ameaça direta à segurança alimentar
Ao gerar desestímulo ao produtor, especialmente àquele que investe em áreas remotas e de fronteira agrícola, a decisão compromete a produção de alimentos, o abastecimento interno, e, em última análise, a segurança alimentar de toda a sociedade.
Quando o Estado fragiliza quem produz, quem inevitavelmente sofre é o consumidor, com aumento de preços, desabastecimento e perda de competitividade no mercado internacional.
Conflito de normas: direito agrário versus direito ambiental
Diante desse aparente conflito entre normas agrárias, que asseguram o direito de propriedade e sua função social, e normas ambientais de caráter cada vez mais punitivo e expansivo, impera a adoção da chave hermenêutica que proponho em minha obra: o princípio do In Dubio Pro Agro.
Essa diretriz interpretativa exige que, em situações de dúvida, colisão normativa ou lacunas jurídicas, a interpretação favoreça a segurança jurídica da atividade agropecuária, na medida em que ela cumpre uma função essencial para o desenvolvimento nacional, a sustentabilidade econômica e a garantia da segurança alimentar.
Não se trata de promover qualquer tipo de anistia ambiental. Trata-se de assegurar que a proteção ambiental se dê dentro dos marcos do Estado de Direito, sem violar garantias constitucionais, sem transformar o produtor em inimigo da sociedade e sem corroer as bases jurídicas da produção agrícola.
Conclusão: é preciso reagir — e com urgência!
O agro não pode aceitar passivamente esse retrocesso institucional. A decisão proferida na ADPF 743, relatoria do Ministro Flávio Dino, representa um dos mais graves ataques recentes às garantias fundamentais da propriedade rural no Brasil.
É hora de reagir juridicamente, institucionalmente e politicamente. O que está em jogo não é apenas a proteção do patrimônio rural, mas a manutenção da segurança alimentar, da soberania produtiva e da estabilidade econômica do país.