- PUBLICIDADE -
InícioBrasilLei de Manzoni autoriza câmeras em sala de aula para reforçar segurança...

Lei de Manzoni autoriza câmeras em sala de aula para reforçar segurança nas escolas

Publicado em

Foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.758/2025, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Roosevelt, que permite a instalação de câmeras de vídeo nas salas de aula das escolas públicas do DF. A medida não é obrigatória — a decisão caberá à diretoria de cada instituição.

A nova lei altera a legislação de 2007 que já previa o uso de câmeras em áreas comuns das escolas, como corredores, portões, pátios e refeitórios, e agora amplia a possibilidade para o interior das salas de aula, caso a escola opte por adotar o monitoramento. O objetivo é aumentar a segurança de alunos, professores e servidores, diante do aumento dos casos de violência no ambiente escolar.

“A publicação da nossa lei é mais uma vitória do nosso mandato e da comunidade escolar (alunos, professores, gestores, servidores, pais e responsáveis), que em sua maioria apoia a instalação de câmeras em sala de aula. Temos registrado muitos casos de violência nas escolas do DF — entre alunos, contra professores e, em alguns casos, de professores contra alunos. Ao visitar as escolas, todos os pais com quem conversamos se mostraram favoráveis a esta medida”, afirma Manzoni.
Diretrizes de segurança e privacidade

O texto da lei estabelece que as câmeras podem gravar imagens ou áudio e vídeo, e que as gravações terão caráter reservado, com acesso restrito apenas em situações específicas, como:

– por solicitação do Poder Judiciário ou do Ministério Público;

– pelo docente, para registrar agressões ou se defender de acusações;

– por órgãos de segurança pública, quando as imagens forem necessárias em investigações.

Além disso, as escolas que adotarem o sistema devem instalar placas informando o monitoramento, e a direção da instituição será responsável pela guarda e sigilo das imagens.

A norma também determina que todo o processo de captação e armazenamento de dados siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo a preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e adolescentes.

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas notícias

- PUBLICIDADE -

Você pode gostar