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Aprovado projeto de Manzoni que muda regra do ITBI e reduz custo para contribuintes

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 1.593/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que estabelece que o valor da transação, declarado pelo contribuinte, goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado. A medida vem para combater a prática corriqueira da administração tributária do Distrito Federal de estabelecer, unilateralmente, o valor do imóvel, cobrando o ITBI sobre um valor maior do que o valor real da transação.

De acordo com o projeto, caso haja indícios de que a declaração do contribuinte é falsa, a administração poderá contestar por meio de processo administrativo, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. A proposta segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022. Na ocasião, o Tribunal considerou ilegal a prática de prefeituras utilizarem critérios próprios para definir a base de cálculo do ITBI e afastou a vinculação com o valor venal utilizado para o IPTU.

“O mercado imobiliário é dinâmico, e diversos fatores influenciam os valores das transações. Diante disso, o STJ considerou ilegal a prática de o Poder Público impor um valor arbitrário, razão pela qual a legislação distrital precisa se adequar à decisão da Corte”, justificou Manzoni na exposição de motivos do projeto.

Ao comentar a aprovação, o parlamentar destacou o impacto direto para o contribuinte. “Eu me comprometi com a população do Distrito Federal a trabalhar para diminuir tributo, respeitando o dinheiro do trabalhador. Esse projeto significa um gesto de confiança no cidadão, que vai declarar na escritura o valor real do negócio que celebrou. E isso certamente vai deixar mais dinheiro no bolso da população”, afirmou.

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