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Nos últimos dias, o STF analisou a Reclamação Constitucional 77.179/PR e, mais uma vez, tocou num ponto que é central para a saúde institucional do Brasil: o limite da interpretação judicial.

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Porque não é só de hermenêutica que estamos falando; é de economia real!

Cada vez que um juiz interpreta “criativamente” algo que o legislador não disse, não é apenas um parágrafo que se desloca: é custo de produção que sobe, é risco de investimento que aumenta, é capital de giro que desaparece.

No campo, isso não é teoria; é tonelada, saque, juros, margem, plantio, colheita.

Por isso o In Dubio Pro Agro, chave hermenêutica por nós advogada, nasce como um postulado de reconstrução:
quando houver dúvida interpretativa, o Estado não pode punir quem produz riqueza — o Estado deve proteger quem produz!

A Reclamação 77.179/PR revela exatamente esse ponto: o Supremo reconhece que o Judiciário não pode criar obrigação onde o legislador não criou. Esse é o marco civilizatório mínimo da segurança econômica do país.

E é esse o debate que eu estou institucionalizando.

Porque não existe desenvolvimento sustentável sem previsibilidade normativa mínima.

E não existe previsibilidade se cada juiz puder escrever um país diferente em sua própria sentença.

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