Porque não é só de hermenêutica que estamos falando; é de economia real!
Cada vez que um juiz interpreta “criativamente” algo que o legislador não disse, não é apenas um parágrafo que se desloca: é custo de produção que sobe, é risco de investimento que aumenta, é capital de giro que desaparece.
No campo, isso não é teoria; é tonelada, saque, juros, margem, plantio, colheita.
Por isso o In Dubio Pro Agro, chave hermenêutica por nós advogada, nasce como um postulado de reconstrução:
quando houver dúvida interpretativa, o Estado não pode punir quem produz riqueza — o Estado deve proteger quem produz!
A Reclamação 77.179/PR revela exatamente esse ponto: o Supremo reconhece que o Judiciário não pode criar obrigação onde o legislador não criou. Esse é o marco civilizatório mínimo da segurança econômica do país.
E é esse o debate que eu estou institucionalizando.
Porque não existe desenvolvimento sustentável sem previsibilidade normativa mínima.
E não existe previsibilidade se cada juiz puder escrever um país diferente em sua própria sentença.
