Os dados apresentados pela Embrapa Territorial na COP30 desmontam, com serenidade científica, uma das distorções mais persistentes no debate ambiental brasileiro. Segundo o levantamento, 65,6% do território nacional permanece coberto por vegetação nativa — o equivalente a 5,58 milhões de km², área superior à da União Europeia.
O ponto decisivo, porém, está no papel desempenhado pelo produtor rural: 29% de toda essa vegetação nativa está dentro de imóveis rurais privados, preservada às expensas do próprio proprietário, por força do Código Florestal e das obrigações que recaem exclusivamente sobre quem produz.
Em termos jurídicos, isso revela três verdades que não podem mais ser ignoradas:
1. Cumprimento efetivo da função socioambiental — o uso produtivo da terra convive com expressiva manutenção de áreas protegidas.
2. Serviço ambiental não remunerado — o produtor rural conserva milhões de hectares sem qualquer contrapartida financeira do Estado.
3. Segurança jurídica fragilizada por narrativas — o discurso público frequentemente ignora o dado técnico e cria percepções distorcidas sobre o agro.
À luz desse quadro, e fazendo eco à hermenêutica que venho desenvolvendo em In dubio pro agro, é preciso afirmar: Na dúvida, o Estado deve proteger quem produz, sobretudo quando a evidência científica confirma que a produção lícita não ameaça, mas sustenta a preservação ambiental.
E é nesse ponto que se insere o olhar refinado que o debate exige. À vista desses dados técnicos, concretos e objetivos da Embrapa, só nos resta olhar de soslaio para as narrativas apressadas que tentam vilanizar quem produz.
O país precisa discutir política ambiental com base em fatos, não em fantasias. E nesse terreno — o dos fatos — o agro brasileiro demonstra, mais uma vez, que preserva, protege e cumpre seu dever constitucional.
Portanto, o In Dubio Pro Agro é a chave hermenêutica que faz jus a quem tanto faz pelo Brasil.
