O produtor rural brasileiro amanheceu com uma barreira de 50% sobre suas exportações para os Estados Unidos.
No noticiário, é só um dado de comércio exterior.
Na vida real, é o tipo de golpe que desequilibra contratos, estrangula o fluxo de caixa e ameaça a permanência no campo.
Mas o Direito Agrário tem resposta — e ela não é opcional para os bancos.
📌 A Súmula 298 do STJ é cristalina:
“A renegociação de dívida rural, nas condições previstas em lei, não constitui faculdade da instituição financeira, mas sim direito do devedor.”
📖 O Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-9) admite a prorrogação da dívida quando houver dificuldade de comercialização ou de fluxo de caixa, inclusive por fatores externos — como é o caso da nova tarifa americana.
A pergunta, então, não é se o produtor pode reagir.
A pergunta é: qual o melhor caminho jurídico para reagir?
📊 Três caminhos possíveis:
1. Prorrogação da dívida rural
→ Base: MCR 2-6-9 + Súmula 298/STJ
→ Indicado para impacto pontual, com viabilidade futura
→ Efeitos: reescalonamento da dívida com o banco
→ Exige: documentação técnica e assessoria jurídica
2. Recuperação Judicial (RJ)
→ Base: Lei nº 11.101/2005
→ Indicado para crise estrutural com múltiplos credores
→ Efeitos: suspensão das execuções e renegociação global
→ Exige: estrutura contábil, plano e aprovação judicial
3. Ação revisional / renegociação judicial
→ Base: Código Civil + CPC + função social do contrato
→ Indicado quando há recusa injusta, cláusulas abusivas ou desequilíbrio contratual
→ Efeitos: suspensão judicial e possível revisão das condições
→ Exige: provas robustas e atuação jurídica qualificada
💡 Qual caminho seguir?
Tudo depende da dimensão da crise, da estrutura do passivo e da postura dos credores.
⚠Mas uma coisa é certa:
o agro de hoje, inserido num mundo globalizado e exposto a variáveis comerciais, climáticas e geopolíticas, não comporta mais decisões tomadas na informalidade da porteira.
Não há mais espaço para o “conselho de compadre” ou para aquela orientação “de ouvi dizer”, feita num banco de feira, como se ainda estivéssemos em 1925…
📌 O setor exige profissionalismo, técnica e estratégia jurídica bem alinhada;
📉Menos voluntarismo. Menos amadorismo.
📈Mais preparo. Mais comando.
🌾 Porque, no agro de hoje, sobreviver à crise não é sorte — é estrutura.
E quem lidera, lidera com decisão.
Com respaldo jurídico.
E com coragem de assumir o comando no meio da tempestade!