Por André Campello, Advogado Especialista em Direito Agrário
Nas últimas semanas, em meus estudos e atendimentos relacionados ao setor agropecuário, um caso emblemático ocorrido no Centro-Oeste brasileiro me chamou a atenção. Um grande produtor rural, com fazendas em Mato Grosso, firmou o que chamou de “parceria agrícola” com uma empresa de capital externo. Na prática, no entanto, o contrato tinha todos os elementos de um arrendamento — inclusive cláusulas de pagamento fixo e ausência de risco compartilhado. Resultado? O contrato foi judicializado, e o produtor enfrentou bloqueio de bens e questionamentos do Ministério Público sobre suposta burla à legislação agrária.
Esse tipo de situação está longe de ser isolado – lamentavelmente!
A crescente profissionalização do agro trouxe benefícios notáveis, mas também tornou mais complexas as relações contratuais no uso da terra. O que antes era acertado “no fio do bigode” agora demanda redações precisas, alinhadas com o Código Civil, a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e as normativas do INCRA.
Confundir parceria com arrendamento não é apenas um erro conceitual — é um risco que pode custar caro. O arrendamento pressupõe remuneração fixa, risco do arrendatário e autonomia de gestão. Já a parceria exige divisão dos frutos e riscos da atividade. Quando um contrato é travestido de parceria para, por exemplo, burlar limites legais de concentração de terras ou obrigações fiscais, os reflexos jurídicos são graves — inclusive com possibilidade de nulidade pelo Poder Judiciário.
Empresas sérias e estruturadas, como as que atuam no fornecimento de insumos, crédito e assistência técnica, têm papel fundamental nesse cenário: ao se relacionarem com produtores ou investidores, precisam identificar os tipos contratuais vigentes nas propriedades envolvidas. Um erro nessa leitura pode comprometer garantias, operações financeiras e até reputações.
Fica, portanto, o alerta: mais do que uma questão semântica, entender a diferença entre arrendamento e parceria é um imperativo de segurança jurídica para todos os agentes do agro.
No campo, quem planta dúvida colhe conflito!