Proposta foi aprovada pela CLDF após a derrubada do veto apresentado pelo ex-governador Ibaneis Rocha
A instalação de câmeras de monitoramento durante sessões de atendimento a pessoas com deficiência passou a ser obrigatória em todo o Distrito Federal. A Lei nº 7.883, promulgada em 6 de maio de 2026, estabeleceu a regra para todos os ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação que realizam tratamento ou acompanhamento clínico dos pacientes.
Oriunda do PL nº 1.578/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a nova lei busca proporcionar maior proteção e segurança de profissionais e pacientes em ambientes clínicos especializados, de forma a reduzir riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos.
A proposta foi aprovada pela CLDF após a derrubada do veto apresentado pelo ex-governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2025. A decisão foi tomada pelo plenário da Casa em abril de 2026, o que permitiu a promulgação da lei.
A norma ainda estabelece que a clínica será responsável pela conformidade com as regras de segurança e proteção de dados pessoais, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o paciente ou seu responsável legal deve ser informado sobre a presença de câmeras e o armazenamento das imagens, com necessidade de consentimento prévio para o monitoramento.
Também são previstas sanções ao descumprimento das normas, incluindo advertências, multa administrativa ou até mesmo a suspensão das atividades, caso a infração persista após penalidades anteriores.
Fonte: Agência CLDF
