O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram nesta quinta-feira (9) uma resolução conjunta para regulamentar os pagamentos de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público.
A regulamentação cumpriu uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, limitou o pagamento dos penduricalhos, que são os benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Os conselhos deveriam seguir a decisão da Corte que fixou quais benefícios podem ser pagos.
Contudo, o CNJ e o CNMP aprovaram o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.
Pela decisão do STF, os auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ser extintos.
A resolução conjunta também validou as autorizações para pagamento de licença remuneratória para cursos no exterior e de gratificação por encargo de curso ou concurso que foram concedidas até o dia 30 de março, data na qual a ata do julgamento do Supremo foi publicada.
Os dois benefícios também deveriam ser cortados após a decisão do STF.
Julgamento
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
No final de carreira, o salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, com o pagamento de auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi limitado a 35% do teto.
Restrições
O CNJ informou que o pagamento do auxílio-moradia valerá somente para magistrados que estão em cargos de assessoramento em tribunais e não estão em sua lotação original.
Sobre a gratificação de proteção à primeira infância para juízes e integrantes do MP, o conselho informou que a medida “promove igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades remuneratórias”.
Fonte: Agência Brasil
